ELEIÇÃO DA DIREÇÃO REGIONAL DA MADEIRA E DA DIREÇÃO DISTRITAL DE BRAGANÇA
Comunica-se A TODOS OS SÓCIOS DO STI que, no uso das suas competências Estatutárias e Regulamentares, marco a eleição da
Comunica-se A TODOS OS SÓCIOS DO STI que, no uso das suas competências Estatutárias e Regulamentares, marco a eleição da
Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do Art.º 24º dos Estatutos do Sindicato dos Trabalhadores dos
CONVOCATÓRIA Nos termos do Artigo 34º dos Estatutos e Artigo 38, nº 2, do Regulamento de funcionamento dos órgãos