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1. O QUE É O TELETRABALHO

Considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado

2. O REGIME JURÍDICO DO TELETRABALHO, CONSTANTE DO CÓDIGO DO TRABALHO, É APLICÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?

Sim. O regime jurídico do teletrabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local. (artº 5º,

3. A ADOÇÃO DO TELETRABALHO DEIXOU DE SER RECOMENDADA POR RAZÕES PANDÉMICAS?

Sim. O regime de teletrabalho deixou de ser recomendado por razões inerentes à pandemia COVID 19, a partir do dia

4. EM QUE CASOS ESPECÍFICOS SE VERIFICA A OBRIGATORIEDADE DE ADOÇÃO DO TELETRABALHO?

Sem prejuízo da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nos termos gerais previstos no Código do Trabalho, é obrigatória

5. QUAL O REGIME DO TELETRABALHO PREVISTO NO CÓDIGO DO TRABALHO?

Nos termos gerais do Código do Trabalho, qualquer trabalhador poderá requerer o exercício da sua atividade em regime de teletrabalho,

6. O TELETRABALHO, MESMO QUANDO OBRIGATÓRIO, TEM DE SER COMPATÍVEL COM AS FUNÇÕES EXERCIDAS?

Sim. O teletrabalho, por natureza, só é possível quando seja compatível com as funções exercidas, ou seja, possa ser exercido

7. PODE O TRABALHADOR REQUERER O TELETRABALHO?

Sim, qualquer trabalhador poderá requerer o exercício da sua atividade em regime de teletrabalho, desde que a mesma seja compatível

8. O ACORDO DE TELETRABALHO TEM DE SER REDUZIDO A ESCRITO?

Sim. A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial

9. QUAIS OS ELEMENTOS QUE DEVEM CONSTAR DO ACORDO DE TELETRABALHO?

O acordo de teletrabalho deve conter e definir, nomeadamente: a) A identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b)

10. O TRABALHADOR EM TELETRABALHO TEM OS MESMOS DIREITOS E DEVERES DOS DEMAIS TRABALHADORES?

Sim. O trabalhador em teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores com a mesma categoria ou com