Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa
Considera-se teletrabalho a prestação de trabalho em regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado
Sim. O regime jurídico do teletrabalho aplica-se, com as necessárias adaptações, à Administração Pública central, regional e local. (artº 5º,
Sim. O regime de teletrabalho deixou de ser recomendado por razões inerentes à pandemia COVID 19, a partir do dia
Sem prejuízo da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nos termos gerais previstos no Código do Trabalho, é obrigatória
Nos termos gerais do Código do Trabalho, qualquer trabalhador poderá requerer o exercício da sua atividade em regime de teletrabalho,
Sim. O teletrabalho, por natureza, só é possível quando seja compatível com as funções exercidas, ou seja, possa ser exercido
Sim, qualquer trabalhador poderá requerer o exercício da sua atividade em regime de teletrabalho, desde que a mesma seja compatível
Sim. A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial
O acordo de teletrabalho deve conter e definir, nomeadamente: a) A identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes; b)
Sim. O trabalhador em teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores com a mesma categoria ou com