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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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11. Trabalho em regime de jornada contínua, sem ser por turnos. Em que termos posso aderir?

Poderá aderir nos termos do primeiro ponto do Aviso Prévio, conforme melhor se passa a expor: Caso a jornada contínua

12. Encontro-me em Teletrabalho. Em que termos posso aderir à greve?

Quem se encontra em teletrabalho, poderá aderir à greve, bastando para o efeito, não aceder remotamente ao seu local de

13. Dadas as caraterísticas da Greve, como são efetuados os descontos?

O valor a descontar é pelo valor hora com a seguinte fórmula: (Remuneração Base x 12 meses)/(52 semanas x 35,00

14. BRAÇADEIRAS – Na eventualidade de haver ordem superior para retirar a braçadeira, pode/deve o trabalhador solicitar que a ordem seja dada por escrito?

Caso o trabalhador seja impedido pelo superior hierárquico do uso da braçadeira, no local de trabalho e durante o horário

15. BRAÇADEIRAS – Que comportamento deve adoptar o trabalhador na sequência da ordem do superior hierárquico?

Se a ordem for meramente verbal, o trabalhador deve de imediato solicitar que a mesma seja reduzida a escrito e,

16. BRAÇADEIRAS – Como se pode reagir à ordem escrita?

O trabalhador deverá entrar em contacto com o STI para que os serviços jurídicos analisem a fundamentação pois, eventualmente, até