Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa
A greve agora decretada tem a duração inicial de 1 mês, renovável ou não, por novo período, mediante a apresentação
Este é um protesto contra a desvalorização profissional dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira e o colapso da organização.
Denunciar publicamente as más condições de trabalho, a má gestão de Recursos Humanos e o mau funcionamento dos serviços da
Conforme decorre do Prévio Aviso de Greve, poderão os trabalhadores aderir da seguinte forma: No caso dos trabalhadores sujeitos a
Sim. Pode optar por aderir apenas a um período ou a ambos. No caso de aderir a ambos, consulte as
SIM. Se aderir apenas a um período de greve mantém o direito a receber o subsídio de refeição.
NÃO. Se aderir apenas aos dois períodos de greve diários não mantém o direito a receber o subsídio de refeição.
Para que a adesão à presente greve não seja considerada ILEGAL e as faltas consideradas INJUSTIFICADAS, há que acautelar que a
Poderá aderir nos termos do segundo ponto do Aviso Prévio, ou seja, às primeiras 3 horas de cada turno ou
Regra geral, no dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões.