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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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11. QUAL O LIMITE MÁXIMO DO AUXÍLIO FINANCEIRO A CONCEDER PELO APOIO AOS MEIOS DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTOS E AQUISIÇÃO DE PRÓTESES E ORTÓTESES?

O apoio financeiro a conceder para este efeito, terá como limite máximo o valor de 30 unidades de conta, reembolsável

12. QUAL O VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DO EMPRÉSTIMO?

Nunca inferior a 5% do rendimento per-capita mensal, salvo se o sócio declarar expressamente a pretensão de efetuar o pagamento

13. COMO SE FAZ O PEDIDO DE APOIO?

Através de impresso Mod. FAS, facultado pelo STI – https://sti.work.wgo.pt/wp-content/uploads/2016/09/impresso-fas-emprestimo-reembolsavel-p.pdf, devidamente acompanhado de: Receita ou requisição médica, da respetiva especialidade, no

14. QUAL O PRAZO PARA APRESENTAR AO STI OS COMPROVATIVOS DA DESPESA, CASO O PEDIDO SEJA EFETUADO PREVIAMENTE?

Até ao final do mês seguinte ao pedido de empréstimo. No caso de pedidos formulados antes da realização da ação

15. QUE PROCEDIMENTOS ASSUMIR APÓS A REALIZAÇÃO DA AÇÃO CLÍNICA?

Até 30 dias após a realização da ação clínica o sócio deve remeter À ADSE ou a outro subsistema, (quando o

16. COMO É FEITO O REEMBOLSO DO EMPRÉSTIMO?

Efetuado pela totalidade, após recebimento da comparticipação da ADSE e/ou da companhia de seguros. Exceto se a parte não comparticipada exceder 3

17. COMO PROCEDER NO CASO DO EMPRÉSTIMO SER DE VALOR SUPERIOR À DESPESA EFETUADA?

Deverá devolver o valor do empréstimo não utilizado no prazo de 5 dias a contar do conhecimento da despesa –

18. O FAS COMPARTICIPA NO VENCIMENTO PERDIDO POR DOENÇA?

Sim, na situação de faltas por motivos de: Doença do próprio, ou Assistência a familiares Os sócios terão direito à

19. COMO FAZER O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DO VENCIMENTO PERDIDO POR DOENÇA?

Em impresso modelo FAS, que deverá dar entrada na sede do STI até ao último dia do terceiro mês seguinte

20. QUE DOCUMENTOS DEVEM ACOMPANHAR O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DO VENCIMENTO PERDIDO POR DOENÇA?

Cópia do recibo de vencimento onde foi efetuado o desconto; Declaração da entidade processadora do vencimento com indicação do montante