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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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1. O QUE É O FAS?

É um fundo de solidariedade, serviço fundamental de apoio aos sócios

2. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO FAS?

A atribuição de comparticipações destinadas a minimizar as despesas e encargos que os Sócios hajam de suportar com a assistência

3. ATÉ QUANDO POSSO FAZER O PEDIDO DE COMPARTICIPAÇÃO E EMPRÉSTIMO?

Até 3 meses a contar da efetivação das despesas que dão causa ao pedido

4. POSSO PEDIR APOIO PARA DESPESAS DO AGREGADO FAMILIAR?

Sim, o fundo destina-se a apoiar os casos graves ou urgentes de saúde do: Sócio Cônjuge Dependente Ascendente a cargo

5. QUE TIPO DE FUNDO INTEGRA O FAS?

Fundo de Apoio Imediato: Apoio de Emergência. Apoio aos Meios de Diagnóstico, Tratamentos e Aquisição de Próteses e Ortóteses;

6. QUE DESPESAS PODEM SER SUPORTADAS PELO APOIO DE EMERGÊNCIA?

Intervenções cirúrgicas; Tratamento médico-cirúrgico ou consultas médicas a que tenham de recorrer no estrangeiro e, comprovadamente, não seja possível realizar

7. QUAL O LIMITE MÁXIMO DO AUXÍLIO FINANCEIRO A CONCEDER PELO APOIO DE EMERGÊNCIA?

O empréstimo a conceder pelo apoio de emergência não poderá exceder as 290 unidades de conta. No entanto, sempre que

9. QUAL O VALOR DAS PRESTAÇÕES MENSAIS DO EMPRÉSTIMO?

Não poderá ser inferior a 10% do rendimento “per-capita” mensal, na data do recurso ao Fundo. Exceto quando daí resulte

10. QUE DESPESAS PODEM SER SUPORTADAS PELO APOIO AOS MEIOS DE DIAGNÓSTICO, TRATAMETOS E AQUISIÇÃO DE PRÓTESES E ORTÓTESES ?

MEIOS AUXILIARES DE DIAGNÓSTICO, nomeadamente: angiografia, tomografia, ecografia, ecotomografia, xerografia, electrocardiograma, efectroencefalograma, check-up, análises clínicas e outros; TRATAMENTOS, nomeadamente: estomatologia,