Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa
“São gerais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece
Não. O DL 132/2019, de 30-08 procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Sim, a partir de 01-01-2020, as chefias tributárias e aduaneiras auferem conforme posição/nível remuneratório previsto no anexo VII do DL
Pode acontecer uma de duas situações: Se houver coincidência entre o vencimento que vêm auferindo e posição remuneratória da nova
Há que considerar a situação concreta. Assim: Feita a transição para a nova carreira sem que se encontrem reunidos requisitos
A decisão de abertura de concurso de acesso está dependente de parecer favorável do SEAF. Fonte: Nota Informativa DSGRH/2019, de