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11. QUAIS SÃO AS CARREIRAS GERAIS?

“São gerais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece

12. OS TRABALHADORES DAS CARREIRAS GERAIS ESTÃO ABRANGIDOS PELO DL 132/2019, DE 30-08?

Não. O DL 132/2019, de 30-08 procede à revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira.

13. COM A ENTRADA EM VIGOR DO DL 132/2019, O VENCIMENTO DAS CHEFIAS TRIBUTÁRIAS E ADUANEIRAS SOFRE ALTERAÇÃO?

Sim, a partir de 01-01-2020, as chefias tributárias e aduaneiras auferem conforme posição/nível remuneratório previsto no anexo VII do DL

14. QUAL É A POSIÇÃO REMUNERATÓRIA DOS TRABALHADORES QUE INTEGRAM AS NOVAS CARREIRAS?

Pode acontecer uma de duas situações: Se houver coincidência entre o vencimento que vêm auferindo e posição remuneratória da nova

15. AS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO OBTIDAS NA “ANTIGA”CARREIRA RELEVAM PARA A ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO NA NOVA CARREIRA?

Há que considerar a situação concreta. Assim: Feita a transição para a nova carreira sem que se encontrem reunidos requisitos

16. QUAL O MOTIVO PARA NÃO ABERTURA DE CONCURSO DE ACESSO PARA VERIFICADOR AUXILIAR PRINCIPAL, SECRETÁRIO ADUANEIRO PRINCIPAL, ESPECIALISTA DE INFORMÁTICA E TÉCNICO DE INFORMÁTICA?

A decisão de abertura de concurso de acesso está dependente de parecer favorável do SEAF. Fonte: Nota Informativa DSGRH/2019, de