Sim, o apoio jurídico é prestado aos sócios no pleno gozo dos seus direitos, incluindo aposentados ou reformados, desde que que não tenham quotas em atraso.
Este website utiliza cookies que facilitam a navegação, registo e recolha de dados estatísticos.
A informação armazenada nos cookies é utilizada exclusivamente pelo STI. Ao navegar no nosso site com os cookies ativos consente a sua utilização.