O sindicato efetuou várias tentativas para obter informações quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, vulgo acelerador do SIADAP, aos funcionários da AT.Infelizmente, como é apanágio da DSGRH, a informação disponibilizada não permitia, nem permite, responder às questões colocadas pelos sócios, inclusive às questões do colega.Assim, mais uma vez, o Sindicato teve de apresentar um processo de intimação judicial para obrigar a AT a disponibilizar toda a informação.O processo encontra-se a correr termos sob o número 3382/24.5BELSB.Na sequência, a AT informou o Tribunal que já tinha disponibilizada a informação através de notas informativas, sendo que a última foi posterior à apresentação do processo judicial.No entanto, o sindicato considera que a informação disponibilizada não é suficiente, o colega é a aprova desse facto, pelo que, no dia 20.05.2024, foi entregue um Requerimento ao Tribunal a dizer que a pretensão do Sindicato não se encontra satisfeita.Assim, teremos de aguardar a decisão judicial e caso a mesma nos seja favorável a informação será disponibilizada a todos os sócios.
Tendo tomado nota da última nota informativa da DSGRH da AT, de 07/05/2024, e mais concretamente ao primeiro ponto (regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras – Decreto-Lei n.º 75/2023), venho questioná-los se existem dados concretos sobre o leque de trabalhadores da AT aos quais ainda não foi aplicado este regime.