Na análise efetuada pelos serviços jurídicos, não foi detetada a existência de qualquer problema na assinatura do termo de aceitação. Com efeito, para além do que é referido pela AT no ponto 8 dos esclarecimentos complementares de 31.01.2024, o artigo 47º da LTFP, prevê que, durante o período experimental o trabalhador pode denunciar o contrato sem aviso prévio nem necessidade de invocação de justa causa, não havendo direito a indemnização. Não obstante, para que não haja lugar a qualquer dúvida, o sindicato já colocou a questão por escrito à Sra. Diretora de Serviços da DSGRH.Saudações Sindicais
Surgiram agora muitas duvidas dos colegas integrados no concurso do Art 38. Foi entregue em mão um termo de aceitação para assinar até dia 4 de abril que não refere o período experimental. Sendo que alguns dos colegas ainda estão com duvidas se vão aceitar ou não, e pensavam que até ao fim do período experimental poderiam desistir, perguntam se devem ou não assinar e se depois podem ainda desistir até ao final do período experimental. Obrigado