Boa tarde colegas, realçando que as respostas que aqui colocamos são feitas por nós e devem ser lidas enquanto tal, relativamente ao índice 100:2019 – O índice 100 manteve a actualização que tinha sofrido em 2009 ( artigo 2.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro), mantendo-se no montante de € 343,28;2020 – O índice 100 foi actualizado para € 344,31, de acordo com o aumento remuneratório de 0,3% previsto no Decreto-Lei n.º 10-B/2020 de 20 de Março;2021 – O índice 100 manteve-se em € 344,31;2022 – O índice 100 foi actualizado para € 347,41, de acordo com o aumento remuneratório de 0,9% previsto no Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de Dezembro;
2023 e 2024 – Já não se aplicou o índice 100 e as actualizações foram efectuadas directamente nas remunerações. 2023 – 1% – DL 26-B/2023; 2024 – “A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre 769,20€ e 1754,49€ é actualizada em 52,63€. A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a 1.754,50€, é actualizada em 3”.
Efectivamente o índice 100, teoricamente, já não deveria existir nem ser aplicado desde a entrada em vigor da TRU. Deste modo, em 2022, 2023 e 2024 constaram dos diplomas que fazem as actualizações salariais na FP artigos com o título “Actualização das remunerações base na Administração Pública” através das quais são realizadas as actualizações dos vencimentos que não se enquadram na TRU.