Contactos

Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

Contactos

Os pedidos de vencimento perdido por doença ao STI têm de ser efetuados até ao último dia do terceiro mês seguinte ao do desconto no vencimento (n.º 1 do art.º 13.º do Regulamento do Fundo de Ação Social). Caso não seja cumprido o prazo fixado no número anterior, serão os pedidos liminarmente indeferidos (n.º 2 do art.º 5.º do Regulamento do FAS).O pedido deverá ser formulado em impresso mod. FAS (n.º 1 do art.º 13.º do Regulamento do Fundo de Ação Social) e o pedido deverá ser acompanhado de:a) Cópia do recibo de vencimento onde foi efetuado o desconto;b) Declaração da entidade processadora do vencimento com indicação do montante perdido, do período a que respeitou, bem como indicação, se for o caso, da parte suportada pela Segurança Social (n.º 3 do art.º 13.º do Regulamento do Fundo de Ação Social). https://stimpostos0.test/wp-content/uploads/2021/09/impresso-fas-abono-de-subsidio-por-faltas-por-doena.pdf As comparticipações devidas serão abonadas no primeiro trimestre do ano civil seguinte. (n.º 8 do art.º 13.º do Regulamento do Fundo de Ação Social).O pedido ao STI nada tem a ver com o Cofre, nem sequer têm de informar o STI o que eventualmente tenham recebido do Cofre. Cumprimentos.

Partilhar: