Não.
O apoio cinge-se, exclusivamente, às matérias de âmbito laboral que o afetem enquanto funcionário, nas suas relações quer com a entidade patronal, quer com colegas, quer ainda com terceiros, mesmo quando o processo for de natureza penal.
O SÓCIO PODE PEDIR APOIO JURÍDICO PARA QUESTÕES DE ÍNDOLE PRIVADA?