Não.
Em caso de desvinculação, suspensão ou expulsão nos termos estatutários, o sócio que tiver pendente ação judicial, assumirá, a partir da data da desvinculação, todos os encargos decorrentes do respetivo processo.
NO CASO DE DESVINCULAÇÃO O APOIO JURÍDICO MANTÉM-SE NOS PROCESSOS QUE O “EX-ASSOCIADO” TENHA PENDENTES?