Analisada esta questão, informamos que a mesma não é nova e já na campanha eleitoral para as eleições legislativas de 2019 e 2022, foi utilizada propaganda eleitoral idêntica.Nessa altura, a situação foi analisada e fonte oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE) informou que “em Portugal vigora o princípio da livre propaganda. Há algumas exceções que não se aplicam neste caso, dado que a propaganda e o partido estão devidamente identificados. A ação de campanha do Iniciativa Liberal não merece censura em termos legais. Ainda que claramente intencional, o uso do design da Autoridade Tributária, a usurpação e até a adulteração do nome original do remetente para fins de campanha eleitoral não podem ser considerados ilegais.”É uma exigência legal (Lei nº 14/79, de 16/05) que o partido e respetiva propaganda estejam devidamente identificados como tal, o que sucede no caso em apreço, pelo que não se pode acusar o Iniciativa Liberal de ter cometido qualquer ilegalidade na sua campanha.Estabelece o artº 58º, nº 1 que “No decurso da campanha eleitoral não pode ser imposta qualquer limitação à expressão de princípios políticos, económicos e sociais, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.”E o artº 61º refere que “Entende-se por propaganda eleitoral toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade.”
Assim, analisado o enquadramento legal, pode considerar-se de mau gosto e uma falta de consideração pela AT e pelos seus trabalhadores, mas não pode ser considerada ilegal.
Também o facto da propaganda ser enviada por Infomail não é proibido.
Pode ler-se no site da CNE a seguinte questão:
“6. Posso fazer propaganda através de Infomail?
Sim. O serviço infomail dos CTT face ao seu conteúdo informativo e de interesse público, não consubstancia um meio de publicidade comercial, sendo uma forma permitida de distribuição de mensagens de propaganda político-eleitoral.”