Contactos

Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

Contactos

A avaliação do desempenho dos trabalhadores da AT rege -se pelos princípios constantes da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, e incide sobre os seguintes parâmetros:a) «Resultados» obtidos na prossecução dos objetivos individuais em articulação com os objetivos da respetiva unidade orgânica;b) «Competências», que visam avaliar os conhecimentos, capacidades técnicas e comportamentais adequadas ao exercício das respetivas funções.Na AT, a avaliação dos desempenhos dos Trabalhadores das carreiras gerais – Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos – incide apenas sobre o parâmetro «Competências», previsto na alínea b) do artigo 20.º da Portaria n.º 198/198-A/2012, de 28 de junho.As «Competências» são determinadas em função das carreiras profissionais e constam dos anexos IX e X da já referida Portaria.As quotas são definidas por unidade orgânica, independentemente da carreira, não se incluindo nesta os Chefes de Finanças de cada direção de finanças é considerada como uma unidade orgânica específica, junto de cada diretor de finanças. Igualmente os adjuntos de chefes de finanças são considerados no serviço de finanças respetivo, integrando para o efeito uma quota autónoma.

Partilhar: