- Consultadoria jurídica presencial, a agendar previamente pelo sócio;
- Aconselhamento na elaboração de exposições, requerimentos, reclamações, recursos e outros meios graciosos;
- Acompanhamento de inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, administrativos ou judiciais;
- Patrocínio forense em processos administrativos ou judiciais, quando o sócio ocupe na relação jurídica a posição de autor, réu ou que, de qualquer outro modo, nele seja interessado;
- Patrocínio forense em processos criminais, disciplinares e de responsabilidade civil extracontratual, quando a AT não assuma o respetivo patrocínio
EM QUE CONSISTE O APOIO JURÍDICO?