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Agradecemos o seu contacto e esperamos conseguir demostrar o trabalho desenvolvido pelo sindicato no âmbito da matéria objeto do seu email.

A Revisão de Carreiras, concretizada através do DL 132/2019, resultou da necessidade de a Tutela da Autoridade Tributária e Aduaneira ter um único diploma de carreiras para todos os seus trabalhadores, pois, desde a sua criação em 2011, os funcionários continuavam com os diplomas de carreira das entidades de origem (DGCI; DGAIEC e DGITA).

O primeiro esboço, apresentado pela Direção Geral e pela Tutela, previa a existência de duas carreiras pluricategoriais, uma de grau 2 (não licenciados) e outra de grau 3 (licenciados).

No fundo, a Direção Geral e a Tutela, sublinhe-se com o apoio da APIT, propunham para a AT a estrutura de carreiras que existia na ex-DGCI, mas com a introdução de quotas de acesso aos diversos níveis.

O STI, desde o primeiro momento, manifestou a sua oposição e a razão prendia-se com os TATA’s.

Na verdade, conforme alegou o STI, durante os 19 anos de vigência do DL 557/99, os TATA’s nunca tiveram qualquer possibilidade de ascender à categoria de TAT, apesar de o DL 557/99 prever essa hipótese.

Assim, o Sindicato defendeu a existência de uma só carreira de grau 3, bem como a possibilidade de os TATA’s a integrarem, aliás, tal como já havia sucedido com os não licenciados no diploma de carreiras anterior (DL 557/99).

Depois de muita argumentação por parte do STI, e a oposição dos outros intervenientes no processo, nomeadamente da APIT, ficou lavrado na ata da reunião de 7 de junho de 2019, o seguinte:

Ou seja, o Governo aceitou que se tratava de uma transição, aceitou um prazo de 90 dias para a abertura do concurso, aceitou a dispensada de licenciatura e a opção por um procedimento de avaliação curricular.

Infelizmente, nada se veio a concretizar por culpa exclusiva da Tutela e mais especificamente do SEAF na época, Dr. Mendonça Mendes.

O concurso não abriu no prazo estipulado, não abriu como concurso de transição, mas como concurso de acesso, tendo, inclusive, a Tutela alterado a redação inicial do artigo 38º e colocado, na nova redação da norma, a perda de pontos.

O Sindicato alertou todos aqueles que exerceram, bem como quem está a exercer as funções de Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, da situação de injustiça que se verificava para com estes colegas.

A todos foi entregue um documento descritivo da situação.

O sindicato, face às alegações (desculpas) do ex-SEAF, Dr. Mendonça Mendes que a perda dos pontos era uma imposição da SEAP, apresentou formalmente (ofício 1705, de 18 de abril de 2023) uma proposta de carácter jurídico que permitia à SEAF resolver o problema dos TATA’s sem dependência da SEAP.

A proposta, tinha por base o facto de a Tutela considerar o concurso do artigo 38º como de acesso e, nesses concursos, a lei colocar os seus opositores em posições remuneratórias fixas e não em posições remuneratórias virtuais.

Assim, o sindicato, através daquele ofício, requereu ao SEAF que fossem: “encetadas as diligências necessárias com vista à retificação do ponto 10 do Aviso de Abertura do concurso em apreço, no sentido de passar a prever, em relação aos candidatos constantes da alínea c) do n.º 4 do 6 artigo 38º do DL 132/2019, a aplicação do mecanismo de negociação previsto no artigo 38º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal, com vista a assegurar que estes candidatos, sendo aprovados, possam ser posicionados no nível remuneratório superior mais aproximado da tabela salarial da carreira de GITA, do montante pecuniário pelo qual se encontram a ser atualmente remunerados na categoria de origem”.

Lamentavelmente, os SEAF anteriores fizeram tábua rasa das propostas do STI e nada fizeram para resolver o problema.

Por outro lado, no tocante aos pontos foram intentados e correram termos dois processos judiciais (Processos. 03382/22.0 BELSB e 03279/22.3 BELSB) que foram considerados improcedentes pelo Tribunal.

Em resumo, o sindicato desde a primeira hora manifestou a sua preocupação com o problema dos TATA´s, aliás foi o único sindicato que demostrou essa preocupação, apresentou diversas soluções para a resolução dos problemas que a Tutela colocava, no entanto, o Governo anterior nade fez para resolver a situação.

Não obstante todas as contrariedades e dificuldades, o STI sempre alertou os colegas para não desistirem do procedimento concursal, pois, até ao final do período experimental, tudo iria fazer para que aquilo que tinha sido negociado, na reunião de 7 de junho de 2019, estivesse plasmado no texto legal.

Felizmente, as atuais Sr.ª SEAP e a Sr.ª SEAF foram sensíveis aos argumentos e propostas apresentadas pelo STI, tendo, na reunião do passado dia 31 de janeiro, apresentado um projeto de alteração ao artigo 38º do DL 132/2019 para resolver aquela que foi uma das prioridades que a atual Direção Nacional definiu, no programa de ação com que se propôs a eleições no final de 2023.

De acordo com a proposta apresentada pela Tutela, os colegas do artigo 38º mantém os pontos e, para além disso, a garantia de não serem prejudicados em relação à tabela salarial que tinham na carreira de origem (DL 557/99).

Isto permite que muitos, dos que pensavam desistir, se mantenham no procedimento e venham a integrar uma das carreiras inspetivas do DL 132/2019.

Lamentamos que o colega não tenha seguido as instruções que o sindicato insistentemente transmitiu e, por sua iniciativa e decisão, se tenha, aparentemente, autoexcluído do procedimento.

 

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