Caro colega delegado sindical.De forma absolutamente desorganizada a AT não tem um período certo e definido para fazer o movimento anual de transferências pois o novo regulamento de transferências que devia ter sido feito após a entrada em vigor do Dec Lei 132.2019 ainda não existe. O antigo está a ser utilizado por despacho do SEAF, que deu essa instrução a AT pois os RH, alegavam que estavam a aguardar a existência dum novo regulamento, que eles próprios têm de fazer e não fazem. No movimento de transferências de 2022, aberto em setembro, e no último, com despacho de 27-12-2023 ( sim, dezembro de 2023!!!!), constam disposições análogas, que se transcrevem deste último despacho.“4. Os trabalhadores que estejam atualmente integrados em procedimentos de mobilidade intercarreiras (MIC) apenas podem solicitar transferência para posto de trabalho vago da sua carreira de origem e não para carreira onde estão em MIC; por sua vez, mantém-se a regra de que caso obtenham a transferência na carreira de origem, terão de se manter nas atuais unidades orgânicas até à conclusão da respetiva MIC, não podendo apresentar-se nas novas unidades orgânicas.5. O referido em 4. é, de igual modo, aplicável aos trabalhadores que estejam atualmente em situação de estágio/período experimental para ingresso na carreira, na sequência de concurso. 6. Só podem solicitar transferência os trabalhadores da AT que até ao dia 15 de janeiro de 2024 possuam, pelo menos, dois anos de serviço efetivo no lugar de origem e avaliação de desempenho qualitativa de Adequado/quantitativa 3 valores.” (despacho enviado aos trabalhadores da AT por e-mail , em 27/12/2023)Logo eventualmente este ano será igual quando e se abrir “movimento de transferências”. No entanto, quanto à transferência durante a mobilidade, recomendamos que volte a colocar a questão aos RH pois na AT, o que hoje é verdade, amanhã pode ser mentira e vice versa.Saudações Sindicais.
Alguém sabe informar se estando em mobilidade podemos pedir transferência de serviço?