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NÃO! 

A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a suspensão do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se “coberta” pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. A única consequência é o não pagamento pela entidade patronal do vencimento relativo ao período de ausência e do correspondente subsídio de refeição.

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