O STI comparticipa na aquisição de livros, publicações, assinaturas ou suportes informáticos comprovadamente de caráter técnico profissional, desde que não ultrapasse um exemplar de cada obra editada, no montante de 50% sobre o preço de custo com o limite 80 Euros anuais por Sócio
Os sócios deverão enviar através da plataforma stiforms.pt (STI), até ao dia 31 de Outubro de cada ano civil, as faturas comprovativas da compra, dos elementos referidos no artigo 1.º do regulamento, respeitantes aos 12 meses anteriores.
As faturas deverão ser emitidas em nome do sócio adquirente devendo evidenciar de forma clara e inequívoca que as aquisições são de carácter Técnico Profissional.
O incumprimento do prazo referido determina a perda da comparticipação.
A Direção Nacional efetuará a transferência das comparticipações apuradas até 10 de Dezembro de cada ano.