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O procedimento concursal é aberto nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, através de AVALIAÇÃO CURRICULAR.

“2 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação curricular, incidente especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;”
Artigo 36.º, n.º 2, alínea a) da Lei 35/2014, de 20-06 (LTFP)

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