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Sim. A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a este.

A forma escrita é exigida apenas para prova da estipulação do regime de teletrabalho.

(artº 166º, nºs. 2 e 5 do Código do Trabalho)

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