NÃO.
Se aderir apenas aos dois períodos de greve diários não mantém o direito a receber o subsídio de refeição.
De acordo com o artigo 2º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, daquele diploma, são requisitos de atribuição do subsídio de refeição:
- A prestação diária de serviço
- O cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho
Nestes termos, o subsídio de refeição apenas se mantém para os trabalhadores aderentes que cumpram, pelo menos, metade da duração diária normal de trabalho, ou seja, 3h30m, para um Período Normal de Trabalho (PNT) de 7h.