O empréstimo a conceder pelo apoio de emergência não poderá exceder as 290 unidades de conta.
No entanto, sempre que o empréstimo a conceder ultrapasse o limite de 100 unidades de conta, terão os recorrentes de prestar uma garantia bancária a favor do STI, no valor do montante emprestado. Caso existam outros empréstimos pendentes, o valor para efeitos de cálculo daquela garantia, será a totalidade do montante em dívida.