O Fundo Social de Emergência, criado em 2013, na sequência da grave crise económica vivida no país, destina-se a acorrer a situações graves e de emergência, de sócios com grave carência económica, em situações não enquadráveis no Regulamento do Fundo de Ação Social e suscetíveis de afetar a sua dignidade.
O apoio a conceder através deste Fundo, reveste o carácter de empréstimo reembolsável, sem juros, e a ele podem recorrer todos os sócios do STI, no pleno gozo dos seus direitos e que tenham essa qualidade, ininterruptamente, há pelo menos 3 meses.
O apoio a conceder será, no máximo, igual ao salário mensal ilíquido do sócio peticionante, nunca excedendo o montante de 1.500,00 €.