- Intervenções cirúrgicas;
- Tratamento médico-cirúrgico ou consultas médicas a que tenham de recorrer no estrangeiro e, comprovadamente, não seja possível realizar no País em condições dignas e aceitáveis;
- Internamento hospitalar de urgência em clínicas privadas que não tenham acordo com a A.D.S.E. ou qualquer outra instituição de Segurança Social de que o paciente seja beneficiário, ou em que esse acordo seja deficiente;
- Tratamento ambulatório em clínicas especializadas ou tratamento especializado com internamento;
- Tratamento e recuperação de acidente sofrido que cause incapacidade temporária de trabalho e graves perturbações económicas no orçamento familiar.
Despesas diretas (despesas médicas, medicamentosas, hospitalares, etc.), como também as despesas indiretas, tais como as viagens e estadias do próprio paciente e de um acompanhante, quando for necessariamente indispensável).