NÃO!
No dia de Greve, o trabalhador não tem de se deslocar ao local de trabalho, embora, se o quiser fazer, não possa ser disso impedido.
No caso de se deslocar ao local de trabalho, pode desenvolver atividades tendentes a persuadir os seus colegas a aderirem à greve, por meios pacíficos e sem prejuízo do reconhecimento da liberdade de trabalho dos não aderentes à greve. Poderá um grupo de trabalhadores constituir um piquete de greve com o objetivo atrás referido, articulando essa atividade com o Sindicato que convocou a Greve.