NÃO!
A adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação foi feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregaram ao Primeiro-Ministro, aos diversos ministros/as e secretarias regionais que têm trabalhadores sob sua tutela e às associações patronais do setor social um Pré-Aviso de Greve.