Conforme decorre do Prévio Aviso de Greve, poderão os trabalhadores aderir da seguinte forma:
- No caso dos trabalhadores sujeitos a horário rígido – poderão optar por aderir aos 2 períodos de greve fixados (9h – 12h e das 14h* às 17h) ou a apenas a 1 dos períodos (9h – 12h ou das 14h às 17h)
- No caso dos trabalhadores abrangidos pelo regime de turnos – poderão optar por aderir às primeiras e às últimas 3 horas de cada turno ou a apenas às primeiras 3 horas de cada turno ou apenas às últimas 3 horas de cada turno.
*por lapso, no primeiro ponto da al. b) do Aviso Prévio, foi mencionado o período 15h às 17h, tendo sido efetuada a devida alteração, cfr. pode consultar AQUI.