É o vínculo de nomeação.
Art. 2.º, n.º1 do DL 132/2019, 30-08
“1 – O exercício de funções na carreira especial de gestão e inspeção tributária e aduaneira e na carreira especial de inspeção e auditoria tributária e aduaneira é efetuado na modalidade de nomeação, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do presente decreto-lei.”
3. QUAL É A MODALIDADE DO VÍNCULO CARREIRAS ESPECIAIS DA AT?