- A atribuição de comparticipações destinadas a minimizar as despesas e encargos que os Sócios hajam de suportar com a assistência à saúde dos próprios e do seu agregado familiar;
- A atribuição de comparticipações equivalentes às perdas de vencimentos sofridas, em consequência de faltas por motivos de doença do próprio, ou de assistência a familiares, nos termos legalmente previstos.
- O apoio financeiro a conceder para fazer face a situações graves e de emergência no domínio da saúde, mediante empréstimo reembolsável, consoante os casos previstos no Regulamento.
- O pagamento de um Seguro de Doença aos sócios, nos termos em que vier a ser acordado pela Direção Nacional, com as Companhias Seguradoras.
2. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO FAS?