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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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  • A atribuição de comparticipações destinadas a minimizar as despesas e encargos que os Sócios hajam de suportar com a assistência à saúde dos próprios e do seu agregado familiar;
  • A atribuição de comparticipações equivalentes às perdas de vencimentos sofridas, em consequência de faltas por motivos de doença do próprio, ou de assistência a familiares, nos termos legalmente previstos.
  • O apoio financeiro a conceder para fazer face a situações graves e de emergência no domínio da saúde, mediante empréstimo reembolsável, consoante os casos previstos no Regulamento.
  • O pagamento de um Seguro de Doença aos sócios, nos termos em que vier a ser acordado pela Direção Nacional, com as Companhias Seguradoras.
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