Sim, na situação de faltas por motivos de:
- Doença do próprio, ou
- Assistência a familiares
Os sócios terão direito à obtenção de uma comparticipação equivalente, no máximo, ao montante de 50% das quotas que pagaram no ano civil anterior ao pedido.
Esta comparticipação efetuada pelo FAS, que nos termos regulamentares é, no máximo, equivalente a 50% das quotas pagas no ano civil anterior ao pedido, representa uma pequena ajuda aos sócios, longe, portanto, de repor os valores perdidos quando deles mais necessitaríamos, não deixa, contudo, de sinalizar da parte do STI a preocupação com a assistência na doença dos seus sócios.