A AT tem o prazo de 60 dias úteis para responder (que pode ser prorrogado até ao limite máximo de 90 dias úteis), nos termos do artº 128º, nº 1 do CPA.
Decorrido esse prazo, o trabalhador poderá, querendo, reclamar/recorrer para a srª Diretora-Geral / SEAF, nos termos dos artºs 13º, nº 1, 128º, nº 1 e nº 5, 129º, e artº 184º, nº 1 alínea b), todos do CPA, por omissão do dever de decisão.
Ou, em alternativa, poderá fazer um pedido de informação, nos termos do artº 82º do CPA, para saber o estado do seu pedido/processo.
Findo o prazo de 10 dias úteis que a AT tem para responder ao pedido de informação, poderá dar entrada de uma ação de intimação judicial (artº 104º, nº 1 e ss. do CPTA).
Para intentar a intimação judicial a taxa de justiça a pagar é no valor de 51,00€.
O STI presta apoio jurídico aos sócios que deverão contatar os Serviços Jurídicos para o efeito.