Contactos

Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

Contactos

Sim. O trabalhador é obrigado a comparecer nas instalações da entidade empregadora ou noutro local designado pelo empregador, para reuniões, ações de formação e outras situações que exijam presença física, para as quais tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.

(artº 169º-A, nº 2 do Código do Trabalho)

Partilhar: