Sim. O trabalhador é obrigado a comparecer nas instalações da entidade empregadora ou noutro local designado pelo empregador, para reuniões, ações de formação e outras situações que exijam presença física, para as quais tenha sido convocado com, pelo menos, 24 horas de antecedência.
(artº 169º-A, nº 2 do Código do Trabalho)