Contactos

Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

Contactos

O empregador deve respeitar a privacidade do trabalhador, o horário de trabalho e os tempos de descanso e de repouso da sua família, bem como proporcionar-lhe boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como psíquico.

Sempre que o teletrabalho seja realizado no domicílio do trabalhador, a visita do empregador ao local de trabalho requer aviso prévio de 24 horas e concordância do trabalhador. A visita apenas deve ter por objeto o controlo da atividade laboral, bem como dos instrumentos de trabalho, e apenas pode ser efetuada na presença do trabalhador, durante o seu horário de trabalho.

É vedada a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico ou o recurso a outros meios de controlo que possam afetar o direito à privacidade do trabalhador.

(artº 170º do Código do Trabalho)

Partilhar: