Até 30 dias após a realização da ação clínica o sócio deve remeter
- À ADSE ou a outro subsistema, (quando o apoio se dirija a membro do agregado familiar não beneficiário da ADSE):
- Recibos para comparticipação
- Pedido de passagem de declaração para efeitos de complemento de comparticipação, com o montante comparticipado
- AO STI:
- Fotocópia dos documentados enviados/solicitados à ADSE