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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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Até 30 dias após a realização da ação clínica o sócio deve remeter

  • À ADSE ou a outro subsistema, (quando o apoio se dirija a membro do agregado familiar não beneficiário da ADSE):
  • Recibos para comparticipação
  • Pedido de passagem de declaração para efeitos de complemento de comparticipação, com o montante comparticipado
  • AO STI:
  • Fotocópia dos documentados enviados/solicitados à ADSE
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