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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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  • Se a ordem for meramente verbal, o trabalhador deve de imediato solicitar que a mesma seja reduzida a escrito e, até que esta seja emitida, deverá, desde logo, retirar a braçadeira, cumprindo a ordem verbal que lhe foi dada pelo superior hierárquico, para não ter consequências disciplinares por violação do dever de obediência (artº 73º, nº 2 alínea f) e nº 8  da LTFP).
  • Na eventualidade do superior hierárquico se recusar a dar a ordem por escrito deve o trabalhador, de imediato, entrar em contacto com os serviços jurídicos do STI.
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