- Se a ordem for meramente verbal, o trabalhador deve de imediato solicitar que a mesma seja reduzida a escrito e, até que esta seja emitida, deverá, desde logo, retirar a braçadeira, cumprindo a ordem verbal que lhe foi dada pelo superior hierárquico, para não ter consequências disciplinares por violação do dever de obediência (artº 73º, nº 2 alínea f) e nº 8 da LTFP).
- Na eventualidade do superior hierárquico se recusar a dar a ordem por escrito deve o trabalhador, de imediato, entrar em contacto com os serviços jurídicos do STI.
15. BRAÇADEIRAS – Que comportamento deve adoptar o trabalhador na sequência da ordem do superior hierárquico?