Caso o trabalhador seja impedido pelo superior hierárquico do uso da braçadeira, no local de trabalho e durante o horário de trabalho, deverá solicitar que a ordem lhe seja dada por escrito.
Na ordem escrita deverá constar a identificação do autor do ato, as menções obrigatórias constantes do artº 151º do CPA e a fundamentação para que o trabalhador tenha os elementos necessários à plena compreensão do seu objeto e lhe permita exercer os seus direitos de impugnação da referida decisão.