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O principal efeito da greve é a suspensão do contrato de trabalho e dos deveres de subordinação e assiduidade.

Assim, o facto de o trabalhador não estar disponível a cumprir a sua obrigação laboral tem como consequência a perda, apenas, da remuneração equivalente aos dias de ausência. Por exemplo: quem fizer greve numa quinta e sexta-feira só perde remuneração equivalente a esses dois dias.

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