O principal efeito da greve é a suspensão do contrato de trabalho e dos deveres de subordinação e assiduidade.
Assim, o facto de o trabalhador não estar disponível a cumprir a sua obrigação laboral tem como consequência a perda, apenas, da remuneração equivalente aos dias de ausência. Por exemplo: quem fizer greve numa quinta e sexta-feira só perde remuneração equivalente a esses dois dias.