Poderá aderir nos termos do primeiro ponto do Aviso Prévio, conforme melhor se passa a expor:
- Caso a jornada contínua ocupe, predominantemente, o período da manhã (por ex. das 9h às 15h30), poderá aderir ao primeiro período de greve, ou seja, no período da manhã – das 9h às 12h;
- Caso a jornada contínua ocupe, predominantemente, o período da tarde (por ex. das 10h30 às 17h00), poderá aderir ao segundo período de greve, ou seja, no período da tarde – das 14h às 17h.