O apoio financeiro a conceder para este efeito, terá como limite máximo o valor de 30 unidades de conta, reembolsável em prestações mensais de valor nunca inferior a 5% do rendimento per-capita mensal, salvo se o sócio declarar expressamente a pretensão de efetuar o pagamento em prestações de valor superior.
11. QUAL O LIMITE MÁXIMO DO AUXÍLIO FINANCEIRO A CONCEDER PELO APOIO AOS MEIOS DE DIAGNÓSTICO, TRATAMENTOS E AQUISIÇÃO DE PRÓTESES E ORTÓTESES?