“São gerais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.”, artigo 84.º, n.º 2 Lei 35/2014, de 20-06 (LTFP)
São gerais as carreiras de:
a) Técnico superior;
b) Assistente técnico;
c) Assistente operacional.
Art. 88.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20-06 (LTFP)
Art. 49.º da Lei 12-A/2008, de 27-02 (LVCR)