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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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“São gerais as carreiras cujos conteúdos funcionais caracterizam postos de trabalho de que a generalidade dos órgãos ou serviços carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.”, artigo 84.º, n.º 2 Lei 35/2014, de 20-06 (LTFP)

São gerais as carreiras de:

a) Técnico superior;
b) Assistente técnico;
c) Assistente operacional.

Art. 88.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20-06 (LTFP)
Art. 49.º da Lei 12-A/2008, de 27-02 (LVCR)

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