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Devem ser assegurados serviços mínimos quando a greve abranja nomeadamente Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas.

Para além destes a lei prevê que sejam ainda assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.

Os serviços mínimos devem respeitar os princípios da necessidade, adequação e da proporcionalidade.

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