Devem ser assegurados serviços mínimos quando a greve abranja nomeadamente Transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas.
Para além destes a lei prevê que sejam ainda assegurados os serviços necessários à segurança e manutenção dos equipamentos e instalações.
Os serviços mínimos devem respeitar os princípios da necessidade, adequação e da proporcionalidade.