Regra geral, no dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões.
Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário.
Nestes termos:
- Quem aderir à greve apenas no período das 9h às 12h, deverá registar a presença quando chegar ao serviço (12h) e cumprir as restantes horas de trabalho, como habitualmente – total PNT diário = 4 horas
- Quem aderir à greve apenas no período das 14h às 17h, deverá registar a presença quando chegar ao serviço (9h) e cumprir as horas de trabalho, como habitualmente (até às 13h), podendo ausentar-se em seguida – Total PNT diário = 4 horas
- No caso dos serviços que não fecham à hora de almoço e esta hora é revezada entre os trabalhadores durante o período das 12h às 14H:
- Quem almoça das 12h às 13h:
- Quem aderir à greve apenas no período das 9h às 12h, deverá registar a presença quando chegar ao serviço (13h), e cumprir as restantes horas de trabalho, como habitualmente – total PNT diário = 4 horas
- Quem aderir à greve apenas no período das 14h às 17h, deverá registar a presença quando chegar ao serviço (9h) e cumprir as horas de trabalho, como habitualmente, até às 12h, e ir almoçar, regressando ao serviço às 13h e ausentando-se a partir das 14h – Total PNT diário = 4 horas
- Quem almoça das 13h às 14h:
- Quem aderir à greve apenas no período das 9h às 12h, deverá registar a presença quando chegar ao serviço (12h), e cumprir a hora de trabalho até às 13h. Ir almoçar entre as 13h e as 14h e regressar ao serviço às 14h cumprindo com as restantes horas de trabalho, como habitualmente – total PNT diário = 4 horas
- Quem aderir à greve apenas no período das 14h às 17h, deverá registar a presença quando chegar ao serviço (9h) e cumprir as horas de trabalho, como habitualmente, até às 13h, não regressando ao serviço posteriormente – Total PNT diário = 4 horas.
- Quem aderir aos dois períodos diários de greve, terá de se ausentar durante o período das 9h às 12h e das 14 às 17h, tendo, no entanto, de ir trabalhar entre as 12h e as 14h, sendo que uma das horas corresponderá a hora da refeição.
Neste caso há sempre perda do direito ao pagamento do subsídio de refeição, nos termos já acima expostos.