Seguro de Saúde
COMO FAÇO RELATIVAMENTE ÀS DESPESAS EFETUADAS AINDA EM 2023?
Nos termos das condições acordadas com a MÉDIS, os prazos para apresentação das despesas são de 90 dias, a contar da data da realização das mesmas, exceto quando dependam de declaração da ADSE, sendo aqui alargado para 270 dias, assim, mantêm-se estes prazos em vigor, sendo que o relevante é a data da realização do ato médico.
Por exemplo, uma despesa que necessite de declaração da ADSE, que tenha sido realizada em dezembro de 2023, pode ser enviada à MÉDIS até setembro de 2024, tem 270 dias para ser enviada para comparticipação. Esta tem sido, aliás, a regra em todas as transições que houve no seguro de saúde do STI.
Se tiver alguma dúvida, quais os contactos que devo utilizar?
Em caso de dúvidas deve contactar o STI, preferencialmente por e-mail a enviar para geral@stimpostos.pt.
PARA MAIS ESCLARECIMENTOS, COMO DEVO PROCEDER?
Pode entrar contacto com a equipa da MGEN através do número 211 155 860 (todos os dias úteis a partir das 9h00) ou através do e-mail gestao@mgen.pt.
Para esclarecer alguma dúvida pode ainda utilizar o sistema de tickets/pedido de ajuda acedendo à sua área pessoal my.mgen.pt.
Cartão de Saúde
ADESÃO À ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS (AMSFJ)
I – APRESENTAÇÃO
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos estabeleceu um protocolo, para a área da saúde, com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que irá vigorar no biénio 2022/2023.
Este protocolo permite o acesso, em condições vantajosas, a um conjunto de serviços proporcionados por prestadores privados de saúde, nomeadamente, médicos, dentistas, centros de enfermagem, laboratórios, clínicas e hospitais.Podem ser beneficiários os sócios do STI que aderirem, bem como, os cônjuges ou legalmente equiparados, ascendentes e descendentes de ambos até ao 2º grau.
O custo de cada um dos cartões requeridos é de 10€, inclusive o do Sócio.
Caso se pretenda inscrever, ou inscrever os membros do seu agregado familiar, deverá preencher o boletim de inscrição que se junta e seguir as instruções ali indicadas.
A Assistência Medica proporcionada por este cartão aos seus beneficiários abrange as seguintes modalidades:
- Consultas de clínica geral e de especialidades, incluindo visitas domiciliárias;
- Meios auxiliares de diagnóstico;
- Meios de terapêutica;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos;
- Enfermagem;
- Tratamentos termais.
II – BENEFICIÁRIOS
São Beneficiários Titulares da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais, os sócios do STI, que, nos termos do art.º 8.º dos Estatutos, detenham essa qualidade.
Podem inscrever-se como beneficiários familiares os membros do agregado familiar dos Beneficiários Titulares, identificados no artigo anterior, desde que devidamente inscritos por estes na AMSFJ, através do STI.
Consideram-se membros do agregado familiar:
- O cônjuge não divorciado ou judicialmente separado do beneficiário titular, mesmo para além da morte deste;
- O cônjuge que viva maritalmente com o beneficiário titular, desde que a união de facto se mantenha há pelo menos 6 meses e que este se encontre numa das seguintes situações (solteiro, separado judicialmente de pessoas e bens, divorciado ou viúvo);
- Os descendentes até ao 2º grau, ou equiparados, do beneficiário titular ou do seu cônjuge;
- Os ascendentes até ao 2º grau, ou equiparados, do associado ou do seu cônjuge.
Os familiares identificados número no anterior de beneficiário titular falecido mantêm a sua qualidade de beneficiário familiar.
Podem ser inscritos os filhos do beneficiário titular cujo nascimento ocorra após a morte deste.
Consideram-se equiparados aos descendentes os tutelados, adotados e os menores, que por sentença judicial sejam confiados ao beneficiário titular ou ao seu cônjuge.
III – CARTÃO DE BENEFICIÁRIO
O acesso aos serviços clínicos e hospitalares faz-se através de marcação direta junto da entidade prestadora protocolada, invocando a qualidade de beneficiário da AMSFJ – Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais e exibindo, no ato assistencial, o respetivo cartão, sendo o pagamento dos serviços de consulta ou assistenciais, integralmente liquidado (segundo tabelas vantajosas protocoladas), diretamente, contra a emissão de recibo em nome do beneficiário assistido.
Após esse pagamento, deverá o recibo ser enviado, pelo sócio, como habitualmente, para a ADSE a fim de ser comparticipado e, posteriormente, para o seguro de saúde do STI/MGEN. Este serviço não inviabiliza nem a comparticipação da ADSE nem a do seguro de saúde do STI, pelo contrário, é complementar a esses serviços.
IV – ADESÃO DOS SÓCIOS OU DE ELEMENTOS DO AGREGADO FAMILIAR
Para efeitos de inscrição, dos Sócios, ou, dos membros do agregado familiar, identificados em II deverá ser preenchido o boletim de inscrição que se anexa, e proceder ao pagamento conforme instruções contidas no próprio impresso.
O custo de cada um destes cartões é de 10 euros e terá a validade até Dezembro de 2023.
Após preenchimento do respetivo boletim deverá proceder ao pagamento por transferência bancária para o NIB: 0035 0346 00000431430 58 e enviar para o STI o boletim de inscrição e o comprovativo da transferência bancária, por mail (geral@stimpostos.pt) ou pelo correio.
V – CONJUGAÇÃO DOS VÁRIOS SUBSISTEMAS DE QUE O SÓCIO DO STI BENEFICIA
A utilização conjugada destes três sistemas – ADSE, SEGURO DE SAÚDE STI/MGEN E ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SFJ – pode trazer vantagens significativas. Antes de mais convém destacar que:
- Quer a utilização do cartão da Assistência Médica do Sindicato dos Funcionários Judiciais (AMSFJ), quer a utilização da rede de prestadores de cuidados de saúde da MGEN não inviabilizam a remessa para comparticipação da ADSE em regime livre;
- Igualmente, a utilização de qualquer destes sistemas não inviabiliza a remessa para o Seguro de Saúde STI/MGEN, após a comparticipação da ADSE (recorda-se que existem situações em que a comparticipação do Seguro é efetuada sem necessidade de aguardar pela comparticipação da ADSE e pela declaração desta entidade para efeitos de complemento de comparticipação).
Assim, e para potenciar o benefício, deverá, em cada caso concreto e em função do prestador, aferir qual a melhor forma de utilizar cada um destes sistemas.
Sendo Sócio ou membro do agregado familiar beneficiário da ADSE E DO SEGURO DE SAÚDE STI/MGEN
- Deverá aferir se a entidade prestadora dos serviços integra a rede de prestadores da AMSFJ e, simultaneamente, se tem acordo com a ADSE. Integrando as duas entidades, deverá questionar qual dos sistemas se mostra mais vantajoso de utilizar em primeiro lugar (ADSE ou AMSFJ);
- Se optar por utilizar o cartão da AMSFJ, por a entidade prestadora dos serviços não ter acordo com a ADSE, ou por este ser mais vantajoso, deverá enviar o recibo do valor que suportou, quer para a ADSE, quer para o seguro de saúde STI/MGEN;
- Se optar por utilizar o cartão da ADSE, por a entidade prestadora dos serviços não ter acordo com a AMSFJ, ou por aquele ser mais vantajoso, deverá enviar o recibo do valor que suportou para o seguro de saúde STI/MGEN.
Sendo membro do agregado familiar NÃO beneficiário da ADSE MAS SEGURADO NO SEGURO DE SAÚDE STI/MGEN
- Deverá aferir se a entidade prestadora dos serviços integra a rede de prestadores da AMSFJ e, simultaneamente, se integra a rede de prestadores da MGEN. Integrando as duas entidades, deverá questionar qual dos sistemas se mostra mais vantajoso de utilizar em primeiro lugar (STI/MGEN ou AMSFJ);
- Neste caso, seja qual for o sistema que utilize, poderá enviar sempre para reembolso do seguro de saúde STI/MGEN, o recibo do valor que suportou.
Sendo membro do agregado familiar NÃO beneficiário da ADSE NEM SEGURADO NO SEGURO DE SAÚDE STI/MGEN
- Nesta situação poderão estar os ascendentes de sócios do STI, a quem é permitido aderir à AMSFJ, mas que não podem ser segurados do seguro de saúde STI/MGEN nem beneficiários da ADSE. Neste caso, sempre que a entidade integre a lista de prestadores da AMSFJ é vantajoso utilizar este cartão. Recorda-se que a AMSFJ não é um seguro, é uma rede de prestadores convencionados, pelo que o valor pago, já com o desconto, não tem mais nenhuma comparticipação.
VI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Poderá consultar a lista das entidades protocoladas, no site do Sindicato dos Funcionários Judiciais, através do seguinte endereço:
LISTA DE ENTIDADES PROTOCOLADAS
A pedido do Departamento da Assistência Médica do S.F.J., informa-se que este continua a envidar esforços no sentido de alargar a todo o território o estabelecimento de protocolos com entidades de assistência (médicos, clínicas e hospitais).
Apesar de já existir uma rede de cobertura territorial bastante significativa e diversificada, verifica-se que, em determinadas zonas, designadamente do interior, há dificuldades que se pretendem minorar.
Nesse sentido, o Departamento da Assistência Médica do S.F.J. agradece a colaboração dos sócios residentes nas áreas dos distritos de Bragança, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Vila Real e Viseu, bem como, das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que tenham contactos com potenciais aderentes ao estabelecimento de protocolos e que sejam considerados de interesse geral, canalizem os mesmos para este esse Departamento, com indicação sumária da sua área funcional e do respetivo contacto, preferencialmente via e-mail, a fim de serem analisados.
BOLETIM DE INSCRIÇÃO E LINK PARA A REDE DE PRESTADORES DA ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS