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Av. Coronel Eduardo Galhardo, Nº 22B 1199-118 Lisboa

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1. Que tipo de greve é esta? É Legal?
2. Quais as razões deste protesto?
3. Qual o objetivo deste protesto?
4. No Pré-Aviso estão previstos dois períodos diários de greve. Como posso aderir?
5. Posso aderir aos dois períodos de greve?
6. Se aderir apenas a um período de greve mantenho o direito a receber o subsídio de refeição?
7. Se aderir aos dois períodos de greve diários mantenho o direito a receber o subsídio de refeição?
8. Em relação a cada período fixado sou obrigado a fazer as 3 horas completas ou posso aderir apenas a 1 ou 2 horas de greve?
9. Trabalho em regime de jornada contínua por turnos. Em que termos posso aderir?
10. Caso decida aderir a um ou aos dois períodos de greve, mencionados nos ponto 1 do pré-aviso de greve, como devo proceder para ficar registada a hora em que estiver ao serviço?
11. Trabalho em regime de jornada contínua, sem ser por turnos. Em que termos posso aderir?
12. Encontro-me em Teletrabalho. Em que termos posso aderir à greve?
13. Dadas as caraterísticas da Greve, como são efetuados os descontos?
14. BRAÇADEIRAS – Na eventualidade de haver ordem superior para retirar a braçadeira, pode/deve o trabalhador solicitar que a ordem seja dada por escrito?
15. BRAÇADEIRAS – Que comportamento deve adoptar o trabalhador na sequência da ordem do superior hierárquico?
16. BRAÇADEIRAS – Como se pode reagir à ordem escrita?