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SOMOS UM SINDICATO DE TODOS!

Colegas,

No seguimento da N/Nota Informativa n.º 3/2026, de 9 de janeiro de 2026, vimos, pelo presente, informar que já foi proferida Sentença, tendo o Tribunal proferido a seguinte decisão:

  • Improcedente a exceção dilatória invocada pelo MF/AT, quanto à não verificação dos pressupostos de admissibilidade do processo cautelar; e
  • Procedente a exceção dilatória da ilegitimidade ativa do STI e, em consequência, absolvido o MF/AT da instância.

Nestes termos, o Tribunal não chegou a pronunciar-se sobre o mérito da causa – (I)legalidade da atuação da AT, relativamente ao exercício por parte dos Técnicos Superiores de funções próprias das carreiras especiais de GITA e de IATA.

Face a estes desenvolvimentos, encontramo-nos neste momento a analisar a Sentença proferida e quais os procedimentos a adotar.

Saudações Sindicais

A Direção Nacional

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