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Caros Colegas,

 

Para conhecimento, informamos que enviámos, nesta data, às Senhoras Secretárias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2025, que poderá consultar AQUI.

 

Poderá consultar também os anexos à proposta:

Anexo_Proposta de alteração ao DL 59_2025

Motivos da Proposta de alteração do DL 59-2025 – Outubro 2025 (1)

EFEITO PERNICIOSO DA CLAUSULA DE SALVARGUARDA DO CONSTANTE DO ARTIGO 7º DO DL 59

Saudações Sindicais

A Direção Nacional

 

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