Caros Colegas,
Para conhecimento, informamos que enviámos, nesta data, às Senhoras Secretárias de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 59/2025, que poderá consultar AQUI.
Poderá consultar também os anexos à proposta:
Anexo_Proposta de alteração ao DL 59_2025
Motivos da Proposta de alteração do DL 59-2025 – Outubro 2025 (1)
EFEITO PERNICIOSO DA CLAUSULA DE SALVARGUARDA DO CONSTANTE DO ARTIGO 7º DO DL 59
Saudações Sindicais
A Direção Nacional