A greve é um direito de todos os Trabalhadores, reconhecido e consagrado na Constituição da Republica Portuguesa e regulamentado pelas Leis n.º 35/2014, de 20/06 e 7/2009, de 12.02.
Assim, podem fazer greve:
2.1. Os trabalhadores sindicalizados no STI.
2.2. Os trabalhadores sindicalizados em outros sindicatos, ainda que estes não tenham decretado greve.
2.3. Os trabalhadores sem qualquer filiação sindical.
NOTA INFORMATIVA N.º 12-2018 – INSTRUÇÕES PARA A GREVE – DEZEMBRO 2018